BlackRock e Uniswap anunciaram, em 11 de fevereiro de 2026, um arranjo que aproxima ativos regulados da dinâmica de execução on-chain: o BUIDL, seu fundo tokenizado de Treasuries, passa a ser negociado no ecossistema Uniswap, com liquidação quase instantânea contra USDC. O desenho chamou atenção por combinar dois vetores que raramente avançam juntos em produção: eficiência de liquidez em trilho programável e controles de elegibilidade compatíveis com requisitos institucionais.

Tokenização sem mercado secundário é solução parcial

A tokenização já faz parte do repertório de inovação do setor, mas o ponto sensível continua sendo a formação de mercado. Em termos práticos, um ativo pode existir em formato digital e ainda assim permanecer condicionado a rotinas tradicionais de negociação e liquidação: janelas operacionais, reconciliações múltiplas e dependência de intermediários para garantir entrega, pagamento e registro. O arranjo divulgado sugere uma direção alternativa: parte dessas fricções pode ser reduzida com execução e liquidação on-chain, desde que participação e acesso sejam moldados por camadas explícitas de controle, com critérios de elegibilidade e regras de circulação alinhadas a compliance.

Governança por fronteiras e acesso qualificado

O projeto se apoia em restrições que são linguagem corrente no mercado financeiro: elegibilidade, entitlement, contrapartes autorizadas e mecanismos de execução orientados a reduzir atrito operacional e risco de participação indevida. A sinalização relevante está em como essas restrições deixam de ser apenas um conjunto de processos periféricos e passam a compor o próprio desenho de mercado, codificadas na forma como o ativo circula e como transações são validadas. No caso descrito, o acesso é restrito a compradores qualificados, com listas de instituições autorizadas e participação de formadores de mercado selecionados.

Esse é o núcleo do que se convencionou chamar de DeFi institucional: um ambiente on-chain com fronteiras explícitas. A proposta é preservar ganhos típicos da execução programável: automação, rastreabilidade e liquidação parametrizável, sem abrir mão do que é estrutural para instituições: controle de participantes, políticas de risco, governança e evidências auditáveis.

Três leituras para o mercado financeiro tradicional

A primeira é conceitual: tokenizar não equivale a criar liquidez. A segunda é operacional: compliance tende a migrar de processos para propriedades arquiteturais, definindo quem opera, em que condições, com quais limites e quais evidências permanecem registradas. A terceira é estratégica: a discussão passa a ser menos sobre “adotar blockchain” e mais sobre selecionar trilhos de mercado que conciliem eficiência de execução com governança, auditabilidade e previsibilidade operacional.

O ponto central do movimento é metodológico. Ao combinar um ativo regulado com um ambiente de negociação on-chain sob acesso restrito, a solução coloca em foco a hipótese de que liquidez pode ser provisionada como infraestrutura programável, com regras de participação e controles de risco incorporados ao próprio mecanismo de mercado. Para instituições, o interesse não está apenas na tecnologia, mas no desenho de um mercado secundário que una eficiência, governança e rastreabilidade, requisitos que, historicamente, foram tratados fora do trilho de execução.

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