Resolução 249 permite experimentar emissão, negociação, custódia e liquidação em uma única estrutura, inclusive sem intermediário ou depositário central. Resultados poderão orientar mudanças nas regras e na organização do mercado brasileiro.
14 de outubro de 2026
A Comissão de Valores Mobiliários abriu uma frente de experimentação com potencial para alterar a organização do mercado de capitais brasileiro. Com a Resolução 249, divulgada nesta quarta-feira, o regulador permitirá testar operações on-chain que reúnam, sob uma mesma entidade e em um único ambiente digital, funções como emissão, distribuição, negociação, custódia e liquidação de valores mobiliários. Os experimentos poderão ocorrer inclusive sem intermediário ou depositário central.
O alcance econômico dessa abertura está na possibilidade de reorganizar a prestação dos serviços que sustentam um investimento. Ao admitir diferentes combinações de funções, a CVM cria condições para avaliar quais atividades podem ser integradas, quais controles precisam acompanhá-las e como as responsabilidades devem ser distribuídas.
Para instituições financeiras e prestadores de infraestrutura, a discussão envolve custos, receitas e posição competitiva. Se os experimentos demonstrarem que determinados serviços podem funcionar de forma integrada e segura, seus resultados poderão fundamentar propostas de mudança nas regras do mercado.
A integração das funções é o ponto central
O dispositivo de maior alcance para essa discussão é o artigo 15, inciso VIII. Ele admite arranjos nos quais uma mesma entidade execute duas ou mais etapas do ciclo de vida dos valores mobiliários em um ambiente baseado em tecnologia de registro distribuído, conhecida pela sigla DLT, que inclui as blockchains.
O escopo permite investigar operações com ações, debêntures, certificados de recebíveis e cotas de fundos, entre outros instrumentos. Os casos de teste também poderão contemplar pagamentos de remuneração, amortizações, resgates, conversões e constituição de ônus e gravames. A avaliação poderá acompanhar, portanto, o funcionamento de um investimento desde a emissão até seus eventos posteriores.
A hipótese econômica é que registros compartilhados e procedimentos programáveis reduzam tarefas repetidas, divergências entre sistemas e necessidade de conciliação. Uma negociação poderia atualizar posições e acionar procedimentos de liquidação dentro de um fluxo coordenado.
A resolução prevê, por exemplo, mecanismos de entrega contra pagamento, nos quais a transferência do ativo fica condicionada à correspondente transferência dos recursos. No piloto, as duas partes serão simuladas com tokens de teste.
O ganho dependerá de quanto essa integração efetivamente simplifica a operação. Economias com processamento e conferência terão de ser confrontadas com gastos de desenvolvimento, segurança, manutenção, conectividade e resposta a falhas. Uma experiência mais simples para o investidor pode continuar exigindo uma operação complexa nos bastidores.
Custos, receitas e responsabilidades
Para bancos, intermediários e prestadores de infraestrutura, os experimentos oferecem uma oportunidade de avaliar quais serviços conseguem executar de forma integrada e quais responsabilidades estão preparados para assumir.
Uma estrutura que reúna negociação e liquidação, por exemplo, precisará demonstrar como administra falhas, controla acessos e reconstrói operações. Se também concentrar outras funções, será necessário avaliar os conflitos decorrentes dessa combinação e os mecanismos que preservam o equilíbrio entre participantes.
A resolução determina que os controles, pesos e contrapesos próprios do mercado de capitais sejam traduzidos, sempre que possível, na arquitetura da rede, nos direitos e deveres dos agentes e nos contratos inteligentes. Também estabelece a prevenção de assimetrias informacionais como princípio dos experimentos.
Esses requisitos tornam a governança parte do desempenho a ser avaliado. A capacidade de executar uma transação terá de vir acompanhada da demonstração de quem pode autorizá-la, quem responde por ela e como sua regularidade pode ser verificada.
Há também uma questão concorrencial. A integração pode abrir espaço para novos prestadores e modelos de serviço, mas pode favorecer operadores capazes de concentrar várias etapas do investimento. Eventuais ganhos de eficiência precisarão ser examinados junto com seus efeitos sobre acesso à infraestrutura, conflitos de interesse e distribuição de poder econômico.
Redes públicas e privadas serão comparadas
A CVM prevê a avaliação de redes privadas e públicas permissionadas. As propostas deverão explicar arquitetura, protocolo, mecanismo de consenso, permissionamento, interoperabilidade e controles de segurança. O programa permite comparar diferentes soluções sob requisitos comuns.
Essa abertura é relevante para o desenvolvimento de mercados on-chain porque coloca diferentes arquiteturas no campo da experimentação regulatória. A análise deverá considerar como cada arranjo controla a participação, protege informações e permite a supervisão.
A norma adota o princípio de privacidade auditável: confidencialidade e proteção de dados devem coexistir com a identificação e a rastreabilidade do beneficiário final pelas autoridades competentes.
Também haverá atenção às dependências externas. Contratos inteligentes podem executar instruções automaticamente, mas parte das informações necessárias à operação pode chegar de fora da rede, por meio dos chamados oráculos. A resolução exige verificações de segurança nessas integrações e determina que os relatórios conclusivos descrevam as atividades realizadas fora da rede e sua governança.
Esse requisito ajudará a medir o alcance da automação: quanto do processo funciona no ambiente compartilhado e quanto continua dependendo de sistemas, decisões e procedimentos externos.
Supervisão incorporada à infraestrutura
As redes deverão entregar à CVM acesso direto de leitura, em tempo real, à integralidade dos registros experimentais. O acesso incluirá transações, estados dos contratos inteligentes e metadados, com ferramentas de consulta, extração de informações e trilhas de auditoria capazes de reconstruir as operações.
O desenho permite experimentar uma supervisão mais próxima da execução. O regulador poderá consultar os registros diretamente, preservada sua separação das decisões operacionais: a CVM não validará transações, produzirá blocos ou participará do mecanismo de consenso da rede.
“Cabe à CVM acompanhar esse movimento, testando soluções, dialogando com o mercado”, afirmou o presidente da autarquia, Otto Lobo, no comunicado sobre a criação do programa. Segundo a CVM, a iniciativa deverá reunir evidências para a avaliação dos caminhos regulatórios.
A capacidade de oferecer visibilidade ao supervisor será, assim, uma condição de funcionamento da infraestrutura experimental.
Janela curta exige preparação concreta
As propostas deverão ser apresentadas em até 15 dias úteis contados da publicação. Poderão propor e gerir redes as associações representativas e entidades autorreguladoras participantes do Grupo de Trabalho de Tokenização da CVM, individualmente ou em consórcio. Cumpridos os requisitos, a admissão será automática, sem limite de número de redes.
A apresentação deverá incluir casos de teste, participantes, cronograma, arquitetura e meios de acesso do regulador aptos à conexão. Os experimentos terão duração de 60 dias, prorrogável por até 30 por decisão do Comitê Gestor.
O cronograma exige que os proponentes cheguem com sistemas e arranjos operacionais suficientemente preparados para serem examinados. A participação será voluntária e custeada pelos próprios envolvidos, incluindo despesas de desenvolvimento, conexão, operação e desmobilização.
Ao final, a CVM consolidará resultados, riscos e recomendações para eventuais aperfeiçoamentos normativos ou legais. Está prevista a divulgação de uma versão pública do relatório final, preservadas as informações sigilosas.
A decisão sobre operações comerciais ficará para etapas posteriores. Mesmo um experimento tecnicamente bem-sucedido deixará questões sobre escala, viabilidade econômica e funcionamento com patrimônio real.
Ainda assim, o objeto da avaliação já é relevante para a estratégia das instituições. Ao admitir testes que reúnem serviços e dispensam determinados participantes em arranjos experimentais, a CVM colocou a própria divisão de funções do mercado sob exame.
Os resultados poderão indicar quais atividades continuam exigindo estruturas separadas e quais podem ser integradas em uma infraestrutura on-chain com eficiência, responsabilidade e supervisão. É dessa avaliação que poderá surgir uma mudança duradoura na forma de operar o mercado de capitais brasileiro.
