A concessão, em 5 de fevereiro de 2026, de uma licença de Provedor de Serviços de Ativos Virtuais (VASP) à Animoca Brands pela Virtual Assets Regulatory Authority (VARA) de Dubai marca uma expansão relevante da intermediação regulada de ativos digitais no Golfo. A aprovação, que autoriza atividades de corretagem e gestão de ativos digitais para investidores institucionais e qualificados, contribui para a evolução regional rumo a uma infraestrutura de mercado on-chain supervisionada. Para o DeFi institucional, o avanço sinaliza maior consolidação em torno de jurisdições capazes de supervisionar modelos híbridos centralizados e descentralizados.
Contexto Estratégico e Dinâmica Regional
Estabelecida em março de 2022, a VARA posicionou Dubai como um polo de licenciamento para empresas que buscam clareza operacional em negociação, gestão de investimentos e emissão de tokens. Aprovações recentes, como a licença de corretora da BitGo em outubro de 2025, indicam que o arcabouço da VARA está se consolidando como um ecossistema multioperador com expectativas supervisoras coordenadas. A expansão da Animoca ocorre após a aquisição da Somo em janeiro de 2026 e se baseia em sua aprovação preliminar de gestão de fundos em Abu Dhabi em novembro de 2025, reforçando a arquitetura regulatória multilateral dos ativos digitais nos Emirados Árabes Unidos.
Nota breve: condições macroeconômicas amplas são omitidas por não terem relação direta com o desenvolvimento de licenciamento.
Impacto de Mercado e Implicações Estruturais
A permissão para atuar como corretora e gestora de ativos digitais em Dubai amplia o conjunto de venues regulados capazes de incorporar fluxos institucionais ao DeFi e a mercados tokenizados. Três efeitos estruturais estão emergindo:
- Convergência entre portfólios de venture e exposição gerida: o portfólio de mais de 600 investimentos em blockchain da Animoca pode gerar um pipeline de canais regulados e padronizados para distribuição de ativos tokenizados, sujeitos à supervisão da VARA.
- Competição regional em infraestrutura DeFi regulada: o ritmo de licenciamento da VARA oferece uma alternativa a regimes europeus e asiáticos que recentemente intensificaram obrigações operacionais, incluindo requisitos de pagamentos com stablecoins sob MiCA/PSD2 na UE e o regime de licenciamento de stablecoins de Hong Kong, vigente desde agosto de 2025.
- Mudança no roteamento institucional: os Emirados Árabes Unidos avançam na supervisão de DeFi por meio do arcabouço emergente de seu banco central, criando a possibilidade de interações reguladas com liquidez on-chain, ainda que muitos detalhes operacionais permaneçam indefinidos.
Visão Reguladora e de Conformidade
A abordagem da VARA enfatiza disciplina de licenciamento e fiscalização, tendo aplicado penalidades financeiras a 19 empresas por atividades não licenciadas em 2025. Para atores regulados, isso reforça a necessidade de governança, gestão de riscos e capacidades de divulgação bem demonstradas antes da aprovação para serviços voltados ao mercado.
Principais pontos de conformidade para operações de corretagem e gestão de ativos sob a VARA incluem:
- Governança e controles: exigência de estruturas internas capazes de segregar ativos de clientes, monitorar atividade de negociação e supervisionar interações com smart contracts.
- AML/KYC e monitoramento de transações: embora o rulebook da VARA se alinhe aos princípios do FATF, a supervisão emergente de DeFi nos EAU implica expectativas elevadas sobre ferramentas de rastreabilidade para transferências on-chain e possível tratamento similar a câmbio para certos fluxos transfronteiriços (como no Brasil para transferências com stablecoins).
- Relatórios e auditabilidade: a postura de fiscalização da VARA sugere maior alinhamento com jurisdições que exigem divulgações frequentes. A exigência do Brasil de divulgações mensais e auditorias bienais ilustra a tendência global por obrigações recorrentes de transparência.
Diferentemente dos regimes Pi/EMI da UE para EMTs ou dos requisitos de stablecoins de Hong Kong, o arcabouço da VARA permanece agnóstico à tecnologia, focando em licenciamento por atividade em vez de tipologias de tokens. Isso pode atrair empresas que buscam flexibilidade operacional enquanto se preparam para regras mais detalhadas de governança DeFi nos EAU.
Implicações para Produtos e Estruturação
A licença da Animoca viabiliza a estruturação regulada de produtos de corretagem e investimento para investidores institucionais e qualificados. As implicações incluem:
- Distribuição de fundos tokenizados: uma entidade regulada em Dubai pode estruturar veículos feeder compatíveis para estratégias tokenizadas de venture, gaming ou infraestrutura digital, sujeitos às regras de adequação e oferta da VARA.
- Gestão de colateral e liquidez: o status de corretora pode facilitar roteamento centralizado para pools de liquidez on-chain assim que o arcabouço DeFi dos EAU for finalizado. Até lá, instituições devem manter segregação rígida entre posições on-chain e ambientes de custódia regulada.
- Coordenação transfronteiriça: empresas ativas na UE devem reconciliar ofertas compatíveis com a VARA às exigências de autorização sob MiCA. Exemplos incluem pagamentos com stablecoins para clientes europeus, que exigem autorização como PI ou EMI, conforme demonstrado pela licença de Instituição de Pagamento emitida em Malta para a OKX em fevereiro de 2026.
Avaliação de Riscos por Camada Operacional
Risco de mercado: operações de corretagem envolvendo ativos digitais voláteis requerem margens robustas, buffers de liquidez e controles de execução. A exposição a tokens ilíquidos ligados a venture aumenta a importância da gestão de risco de concentração.
Risco de contraparte e crédito: o licenciamento da VARA mitiga incertezas jurídicas, mas não elimina exposição a contrapartes em regimes regulatórios fragmentados. Liquidação transfronteiriça via stablecoins pode introduzir riscos semelhantes a câmbio, como observado no arcabouço brasileiro de 2025.
Risco operacional e cibernético: a gestão de mais de 600 ativos de portfólio e múltiplas blockchains eleva exigências de gestão de chaves, auditoria de smart contracts e monitoramento. Interoperabilidade com jurisdições fora dos EAU adiciona riscos relacionados a custodiante e provedores externos.
Risco jurídico e regulatório: futuras regras de DeFi nos EAU podem introduzir obrigações adicionais. Empresas que operam nos EUA, UE e APAC devem se adaptar a arcabouços divergentes, como os limites propostos pelo Reino Unido para holdings de stablecoins e as regras preliminares do Canadá sobre reservas 1:1 e custódia qualificada.
Considerações para Implementação Operacional
Empresas que se preparam para operações reguladas pela VARA devem organizar a implementação nas seguintes áreas:
- Mapeamento do ambiente de controles: alinhamento dos procedimentos internos de risco, conformidade e tesouraria às expectativas da VARA, garantindo rastreabilidade para fluxos de corretagem e contas geridas.
- Prontidão de infraestrutura: integração de ferramentas de vigilância, analytics on-chain e acessos permissionados a DeFi compatíveis com os EAU e outras jurisdições de referência. Onde regras específicas de supervisão DeFi ainda não existirem, adotar controles provisórios.
- Coordenação supervisória: manter mapeamentos regulatórios entre Abu Dhabi, UE, Hong Kong e América Latina para evitar fragmentação, especialmente em fluxos transfronteiriços de stablecoins ou ativos tokenizados.
Avaliação Prospectiva
A trajetória de licenciamento de Dubai indica maior granularidade na estrutura regulada de mercados de ativos digitais. Nos próximos 12 a 24 meses, três desenvolvimentos merecem monitoramento:
- Evolução do arcabouço DeFi dos EAU, incluindo definições para pools de liquidez permissionados e governança de smart contracts.
- Crescimento da participação regulada em mercados tokenizados, guiado por referências globais como o aumento de 350% ano a ano em pagamentos com stablecoins e expansão superior a 200% CAGR em fundos do mercado monetário tokenizados.
- Interação entre ecossistemas liderados por venture e canais regulados de corretoras, potencialmente criando um caminho normalizado do lançamento inicial de tokens para mercados secundários acessíveis a instituições.
A licença da Animoca em Dubai, por si só, não altera a estrutura do DeFi institucional, mas reforça um padrão mais amplo: jurisdições com caminhos claros de onboarding para intermediários estão se tornando nós centrais de acesso institucional a mercados on-chain.
