A Resolução BCB nº 561, publicada pelo Banco Central do Brasil em 30 de abril de 2026, marca uma mudança relevante na arquitetura regulatória brasileira para fluxos internacionais digitais. A norma não elimina stablecoins do mercado, nem proíbe de forma ampla o uso de ativos virtuais em operações internacionais. Seu foco é mais específico e institucionalmente importante. Ela redefine o perímetro de uso do eFX, o serviço de pagamento ou transferência internacional utilizado em determinados fluxos digitais de varejo.
O ponto central da mudança está na liquidação entre o prestador de eFX no Brasil e sua contraparte no exterior. A partir da nova regra, esse pagamento ou recebimento não poderá ser feito com ativos virtuais. A liquidação deverá ocorrer pelos meios cambiais previstos na regulação, como operação de câmbio ou movimentação em conta em reais de não residente mantida no Brasil.
Na prática, o caminho que se fecha é o uso de stablecoins como trilho de liquidação dentro do eFX. Um exemplo seria uma fintech receber reais de um cliente no Brasil, converter esses recursos em USDC, USDT ou outro ativo virtual nos bastidores, liquidar com uma contraparte estrangeira via blockchain e permitir que essa contraparte entregue moeda fiduciária ao destinatário no exterior. Esse tipo de estrutura passa a ficar fora do desenho permitido para o eFX.
Essa restrição não deve ser confundida com uma proibição geral de stablecoins em pagamentos internacionais. A norma não impede, por si só, operações com ativos virtuais, carteiras digitais, stablecoins ou liquidação on-chain. Ela impede que essas operações sejam utilizadas dentro de um canal específico e mais simplificado, criado para determinados serviços digitais de pagamento e transferência internacional.
A diferença é fundamental. Uma coisa é o prestador oferecer uma experiência de remessa ou pagamento internacional tradicional, em que o cliente paga em reais e o destinatário recebe moeda fiduciária no exterior, enquanto a stablecoin aparece apenas como infraestrutura invisível de liquidação. Outra coisa é uma operação transparente de ativo virtual, em que o usuário compra uma stablecoin, negocia esse ativo em um ambiente regulado e transfere o próprio ativo virtual para uma wallet externa.
O movimento do Banco Central do Brasil indica uma separação mais clara entre trilhos regulatórios. O eFX deve seguir as regras próprias do mercado de câmbio e dos pagamentos internacionais digitais. Já as operações com stablecoins e outros ativos virtuais devem ser estruturadas dentro do regime aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais, observando requisitos de autorização, KYC, KYT, prevenção à lavagem de dinheiro, reporte regulatório, segregação, rastreabilidade e demais controles exigidos.
Com isso, alguns caminhos se fecham. Modelos que dependiam do uso de stablecoins como camada operacional de liquidação para eFX precisarão ser revistos. Também tende a diminuir o espaço para estruturas em que a operação é apresentada como um pagamento internacional tradicional, mas executada nos bastidores por meio de ativos virtuais.
Ao mesmo tempo, outros caminhos ficam mais claros. A regulação brasileira não afasta stablecoins do mercado. Ela sinaliza que esse tipo de infraestrutura deve operar em um ambiente supervisionado, com enquadramento regulatório adequado e maior transparência sobre o que está efetivamente acontecendo na liquidação. Para instituições autorizadas e estruturas compatíveis com o regime de ativos virtuais e de câmbio, stablecoins continuam podendo ter papel relevante em fluxos internacionais.
A leitura de parte da mídia, ao afirmar que o Brasil teria proibido stablecoins em pagamentos internacionais, simplifica demais o tema e pode levar a uma interpretação equivocada. A Resolução BCB nº 561 não é uma proibição ampla. É uma delimitação regulatória. O Banco Central do Brasil está fechando o uso do eFX como atalho para liquidação internacional com ativos virtuais, enquanto direciona essas operações para um perímetro mais supervisionado e compatível com as novas regras do mercado de ativos virtuais.
A história real, portanto, não é sobre o fim das stablecoins no Brasil. É sobre o fim de uma zona cinzenta. O país está separando o que pertence ao eFX do que deve ser tratado como operação regulada de ativo virtual. Para o mercado, isso representa menos informalidade estrutural e mais necessidade de infraestrutura institucional, auditável e aderente às regras do sistema financeiro.
Referência
Resolução BCB nº 561, publicada pelo Banco Central do Brasil em 30 de abril de 2026
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=561
